
Hospital público veterinário pode ser construído na Baixada Santista
Lei sancionada em dezembro autoriza o governo a construir o equipamento na região
O atendimento gratuito aos pets pode ser garantido na Baixada Santista. Já está em vigor a lei 6.921/2018, que autoriza o Executivo a construir um hospital veterinário gratuito na região
Os pets de moradores dos municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente poderão ser beneficiados com consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação. Para execução, o governo do estado poderá celebrar convênios com prefeituras, instituições de ensino, empresas privadas, órgãos públicos e organizações não governamentais.
Pela lei, são contemplados os animais de pequeno porte cujo proprietário receba até um salário mínimo ou esteja inscrito em algum programa social. Segundo o deputado Cássio Navarro (PSDB), autor do projeto de lei, o objetivo é assegurar a inclusão social, com promoção da saúde e do bem-estar animal. Disse ele: "A construção de um hospital público veterinário ampliará o atendimento, uma vez que a população de baixa renda não tem acesso a consultas particulares. Muitos procedimentos e medicamentos têm custos elevados e os animais acabam morrendo".
Conforme relatado no projeto, a população de cães, na Baixada Santista, em 2015 era de 184.053 e, de gatos, 43.111 (IBGE). Por isso, a construção de um Hospital Público Veterinário deve garantir a ampliação do atendimento aos animais ao possibilitar a todos o acesso a consultas particulares. "Muitos procedimentos e medicamentos tem custo elevado e os animais acabam morrendo", justificou o parlamentar.
A lei institui que o governo do estado poderá firmar parcerias com universidades que ofereçam curso de veterinária, o que permitirá aos alunos a ampliação do aprendizado e obtenção de horas de estágio, além de reduzir os custos na contratação de profissionais.
O Projeto de Lei 527/2018 foi aprovado pelo plenário da Alesp no dia 13 de dezembro último. Sancionada pelo então governador Márcio França, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2018.